Art. 50º. Os estudantes de doutorado e de mestrado só poderão se submeter ao exame de qualificação após haver integralizado no mínimo os créditos obrigatórios.
Art. 51º. O Colegiado do Programa estabelece como norma para realização do exame de qualificação do projeto de pesquisa de dissertação ou tese, o prazo máximo de 12 (doze) meses a contar a partir do início do curso para o mestrado e 24 (vinte e quatro) para o doutorado.
I - O exame de qualificação tem por objetivo avaliar o projeto de pesquisa e propor modificações visando ao aperfeiçoamento teórico-metodológico e sua exequibilidade nos prazos vigentes neste Regimento;
II - O Projeto de Pesquisa do mestrado será avaliado por uma banca composta por 3 (três) professores doutores, sendo um deles obrigatoriamente membro externo ao Programa. Recomenda-se a indicação de um examinador suplente. O Projeto de doutorado será avaliado por uma banca composta por 5 (cinco) professores doutores, sendo dois deles obrigatoriamente externos ao Programa;
III - O projeto de pesquisa de dissertação deve ser entregue à banca examinadora e 1 cópia na secretaria do curso, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data do exame. O projeto de pesquisa de tese deve ser entregue à banca examinadora pelos menos 30 (trinta) dias antes da data do exame;
IV - Os exames tanto de qualificação de mestrado como de doutorado poderão ocorrer em sessão aberta ao público;
V - O Projeto de pesquisa poderá ser aprovado ou reprovado e neste último caso deverá ser marcada data para novo e último exame dentro do prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para o mestrado e 60 (sessenta) dias para o doutorado.