Matrículas Online (SIGAA) e presenciais

 

A matrícula de novos alunos se dá na secretaria do PPGAA por meio da apresentação dos documentos exigidos no Edital do Processo Seletivo;

O regime de matrículas no curso é dado semestralmente, para alunos que já estão cursando no PPGAA devem solicitar por meio do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas - SIGAA;

O aluno terá sua matrícula efetivada após homologação da mesma por seu (sua) orientador(a) via SIGAA ou homologação da Coordenação do PPGAA;

Discentes de outros cursos de Pós-Graduação da UFPA poderão cursar as disciplinas ofertadas pelo PPGAA após homologação da Coordenação do curso;

O período de matrículas se dá sempre no início de cada semestre, os discentes devem estar atentos aos avisos afixados no Instituto Amazônico de Agriculturas Familiares (Ineaf) e no site do PPGAA;

O discente que não se matricular no período definido poderá sofrer as sanções regimentais.

Para participar das disciplinas como aluno ouvinte, o interessado deve procurar o docente responsável pela disciplina, observando-se o limite máximo de alunos por sala de aula e ou atividades a serem desenvolvidas, e solicitar sua participação. Ao final o mesmo poderá solicitar declaração de participação como ouvinte da disciplina, onde não constará conceito de avaliações. Observa-se ainda que, caso estejam previstas viagens de campo com a turma, o PPGAA não poderá cobrir o transporte e o auxílio financeiro do interessado, pois para tal, o mesmo deve ser discente regular do PPGAA;

Para participar das disciplinas como aluno especial, o interessado deve procurar o docente responsável pela disciplina, observando-se o limite máximo de alunos por sala de aula e ou atividades a serem desenvolvidas, e solicitar sua participação, após isto apresentar carta à Coordenação do PPGAA, via protocolo do Ineaf, solicitando matrícula especial, com cópia do histórico e diploma de curso superior. Caso a matrícula seja aprovada, o mesmo deve apresentar-se, dentro do período de matrículas, na secretaria do PPGAA portando os originais do diploma de graduação, identidade e CPF para comprovação e registro no SIGAA. De acordo com o Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da UFPA, o discente será avaliado na disciplina, entretanto, não receberá declaração contendo o conceito alcançado, o mesmo ficará retido no sistema de controle acadêmico. Caso o discente venha a ingressar no PPGAA, poderá solicitar aproveitamento de crédito, após avaliação do Colegiado do Programa, observando as normas regimentais. Observa-se ainda que, caso estejam previstas viagens de campo com a turma, o PPGAA não poderá cobrir o transporte e o auxílio financeiro do interessado, pois para tal, o mesmo deve ser discente regular do PPGAA;

***

Art. 24. A matrícula no Programa será efetivada semestralmente, na secretaria do mesmo,dentro do prazo fixado pelo colegiado do curso. (Regimento do PPGAA);

Art. 25. A desistência do curso por vontade expressa do aluno ou abandono, não lhe confere direito à volta ao Programa, ainda que não esgotado o prazo máximo de realização do curso.

Parágrafo Único – Considera-se abandono de curso a não matrícula em qualquer período letivo, sem motivos justificáveis. (Regimento do PPGAA).